sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

PEC 300/2008 REMUNERAÇÃO DAS POLICIAS MILITARES NÃO INFERIOR A DA PM DO DF

Domingo, 11 de Janeiro de 2009

(PEC 300 2008) remuneração das Policias Militares não inferior a da PM do DF
Proposta de Emenda à Constituição n.º de 2008(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008Arnaldo Faria de SáDeputado Federal – São Paulo
JUSTIFICATIVA
A constante e, porque não dizer, progressiva, espiral de ações ilícitas que aflige o território brasileiro, numa diversidade de fatos típicos e crescente concurso de pessoas com animus delictum uníssonos, insinuam abalar as instituições legalmente constituídas, senão o próprio Estado Democrático de Direito.Os cidadãos brasileiros e estrangeiros, enquanto compondo entidades familiares, de trabalho, como profissionais liberais, comerciantes, industriais, banqueiros, jornalistas, repórteres e, serviços afins, experimentam consternação pela insegurança manifesta.Esse anseio popular foi, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, vaticinado no caput de seu artigo 144, na seguinte redação: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.Os criminosos: condenados ou não, primários ou reincidentes, fora ou dentro de prisões, foragidos, integrantes de organizações criminosas que, hodiernamente, proliferam escoradas na fragilidade estatal fustigam a sociedade, não temem as normas jurídicas tratando, elas e o Estado detentor do jus puniendi com notório desdém. Esses facínoras precisam, com evidente eficácia, ser combatidos e contidos em suas investidas censuráveis, mormente porque, variam constantemente seu modus operandi sugerindo estarem, sempre, “um passo á frente da lei”.Almejando resistir a essa situação instalada, as forças auxiliares do Exército Brasileiro, hão de serem aprovisionadas com viaturas, armamento, sistema de comunicação, equipamentos de informática, modernos e sofisticados, não obstante o sempre necessário aumento do efetivo. Ampliação essa que há de ser conduzida pari passu com duas imprescindíveis e inseparáveis providências, que se não atendidas ou ignoradas, fragilizarão os astronômicos gastos com o acréscimo operacional detendo, assim, primazia dentre outras providências:
1 – instrução e treinamentos dos integrantes das Polícias Militares das UF´s; e,2 – remuneração dos oficiais e praças, compatível com o elevado risco de morte que se subjugam dia e noite (atingindo-os, inclusive, na inatividade como decorrência da profissão, extensíveis as suas respectivas famílias).Como é sobejamente sabidos os integrantes das Policias Militares das UF´s, não tem direito a FGTS, aviso prévio, pagamento de horas-extras, adicional noturno, filiação sindical e direito de greve; direito não assimilados esses que afetam-lhes o bem-estar social e a própria dignidade tornando, cambaleante, restrita e deprimida sua cidadania; esta tão propalada nos dias atuais, ou seja, “a cidadania é conquistada e não doada”.Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer da e hora. Pela especificidade da profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.Crime é crime em qualquer localidade do país e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça as abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular múnus que ostentam, ...A Casa Civil da Presidência da República, com a promulgação da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 e Lei 11.663 de 24 de abril de 2008, melhorou a remuneração dos policiais militares e das carreiras de delegado de polícia, incluindo o Corpo de Bombeiro Militar, do Distrito Federal.O ânimo do policial militar é o seu salário, o seu justo soldo.Mesmo porque, público e inegável que, outras Unidades Federativas da União, apresentam índices de criminalidade muito mais proeminentes que o Distrito Federal; regiões onde a idoneidade física, parcial ou vital, de seus policiais militares, com muito mais razão, sempre, estão em risco; não pela qualidade dos ilícitos perpetrados, senão pela quantidade e capacidade operacional dos meliantes.Certos da relevância da matéria aqui tratada para o aprimoramento dos órgãos de segurança em nosso País, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição.Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008.Arnaldo Faria de SáDeputado Federal – São Paulo
Postado por VALTEMAN às 11:08

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA NA POLÍCIA MILITAR DE TOCANTINS -

Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos e Cidadania na PM-TOGleidison Antônio de Carvalho · Palmas (TO) ·A Polícia Militar do Tocantins, em consonância com os pressupostos norteadores de Direitos Humanos, apregoados em tratados internacionais e convenções, avança a passos largos rumo a uma Democracia ancorada no Estado Democrático de Direitos.A Instituição reconhece a importância da formação técnico-profissional, da pesquisa, e da intervenção nas questões que envolvam os direitos humanos, entendendo também que o rigor acadêmico aliado ao conhecimento científico, filosófico e doutrinário dos Direitos Humanos poderá fazer com que os oficiais da Força venham a disseminar, cada vez mais, os direitos inerentes ao ser humano. O Curso traz informações e discussões sistêmicas sobre a história e a evolução dos direitos humanos sob os aspectos filosóficos, jurídicos e metodológicos, proporcionando uma leitura atual dos direitos humanos em consonância com um catálogo de direitos voltados à preservação da dignidade da pessoa humana.Como fundamentação científica, o Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos e Cidadania reunirá renomados professores brasileiros com o objetivo de fomentar o debate abrangente e aprofundado sobre os desafios, obstáculos, avanços e contradições da atuação da policia militar, fazendo com que os profissionais encarregados pela aplicação da lei sejam dotados de recursos necessários ao entendimento e disseminação da filosofia dos Direitos Humanos em ações, cursos e palestras, contribuindo diretamente para a formação de um núcleo especializado de pensamento e de difusão de novas perspectivas na área.Por se tratar de curso sob demanda da Polícia Militar do Estado de Tocantins o público alvo será selecionado dentro da própria instituição, havendo um direcionamento aos Oficiais da PM. O curso é ministrado pela UNITINS (Universidade do Tocantins), em consonância com a Polícia Militar, trazendo importantes nomes do campo jurídico, como os Doutorandos em Direito Constitucional pela PUC – SP, Marcelo Lamy, Luiz Guilherme Arcado Conci e Ângela Issa Haonat, o doutor em Educação pela UNICAMP, Dr. Edvaldo Souza Couto, a Doutora em Direito Constitucional pela PUC – SP, Dra. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, o Doutor em Ciências da Comunicação, Dr. Geraldo da Silva Gomes bem como diversos outros mestres e especialistas na área. A Polícia Militar do Tocantins é a única Polícia do Brasil a oferecer o curso de Pós Graduação em Direitos Humanos e Cidadania na esfera de especialização, voltando ainda o ensino a 40 Oficiais da Instituição, totalmente gratuito.tags: Palmas TO politicas-publicas educacao direitos-humanos cidadania
Este Editor foi convidado e estou participando, entendo que por ser um curso de relevância não poderia deixar de participar.
Postado por ACAS BM-SG-A MAIORIDADE CONQUISTADA PELA LUTA. às 10:29 0 comentários
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