domingo, 24 de janeiro de 2010

XERIFE DO TOLERANCIA ZERO AFIRMA QUE É A HORA DE O BRASIL INVESTIR EM SEGURANÇA


Xerife do Tolerância Zero afirma que é a hora de o Brasil investir em Segurança
Bratton – Temos um sistema em que todos começam como policiais de rua que podem subir na organização e se tornar um detetive, um supervisor, um oficial de comando, um comissário. Mas todos começam como policiais trabalhando nas ruas, e quase nunca se vê alguém que comanda um departamento de polícia que não tenha subido por essa hierarquia. No meu caso, por exemplo, em 1970 eu comecei como guarda, virei sargento, tenente, superintendente, comissário de polícia de Boston, depois comissário de Nova York e, mais recentemente, chefe de polícia de Los Angeles. No Brasil, isso não ocorre, e isso é problemático para ter um sistema de Justiça criminal que funcione.
Fonte: Clic RBS
William Bratton, ex-chefe de polícia de Nova York e Los Angeles, dá dicas para debelar o crime
Marcelo Gonzatto marcelo.gonzatto@zerohora.com.br
O Brasil está diante de uma oportunidade histórica para derrotar o crime. Quem garante é o homem que pacificou duas metrópoles americanas – Nova York e Los Angeles.

Quando William Bratton, 62 anos, assumiu o comando da polícia nova-iorquina com a promessa de vencer a guerra contra os bandidos que matavam mais de 2 mil pessoas por ano, em 1994, poucos acreditaram no xerife da tática conhecida como Tolerância Zero. Mas ele conseguiu.

De 2002 ao final do ano passado, período em que chefiou os policiais de Los Angeles, repetiu a promessa. Igualmente a cumpriu, encolhendo as estatísticas de crime. As cidades, que estavam entre as mais violentas dos Estados Unidos, são hoje duas das mais seguras. Agora, o homem que recebeu o apelido de “top cop” (maior policial) americano volta seus olhos para o Brasil – e com otimismo.

Recém aposentado do serviço público e integrado à empresa americana de consultoria em segurança Altegrity, Bratton virá ao país para uma palestra entre março e abril, em São Paulo.

Ele garante que o crescimento econômico e a proximidade de eventos como a Copa do Mundo e a Olimpíada criam um momento único para revolucionar a segurança urbana.

Confira os principais trechos da entrevista de Bratton concedida a ZH, por telefone, de Nova York:

Zero Hora – O que o senhor mudaria em primeiro lugar no sistema brasileiro de segurança pública?

William Bratton – Passei por uma experiência no Brasil, em 2000, 2001 e 2002, quando estive trabalhando para o ex-governador (Tasso) Jereissati no Estado do Ceará, particularmente na cidade de Fortaleza. Tivemos algum sucesso reduzindo índices de criminalidade, e pude conhecer o seu sistema de Justiça criminal. Ele tem problemas em termos de falta de coordenação e colaboração entre os vários componentes. Às vezes devido à estrutura organizacional, às vezes porque há diferenças entre as organizações, e nem sempre há vontade de colaborar e se coordenar umas com as outras.

ZH – O fato de termos duas polícias faz parte disso?

Bratton – Sim, mas até mesmo se pegarmos apenas a Polícia Militar, por exemplo, os praças formam um grupo separado dos oficiais, são classes bastante separadas. É potencialmente problemático porque você tem diferentes classes no serviço. E a Polícia Civil, os seus delegados, são outra classe, são advogados, que não trabalharam no patrulhamento ostensivo antes de virar policiais civis. E há os promotores, que são completamente separados disso.

ZH – Nos EUA, o fato de haver uma polícia única ajuda?

Bratton – Temos um sistema em que todos começam como policiais de rua que podem subir na organização e se tornar um detetive, um supervisor, um oficial de comando, um comissário. Mas todos começam como policiais trabalhando nas ruas, e quase nunca se vê alguém que comanda um departamento de polícia que não tenha subido por essa hierarquia. No meu caso, por exemplo, em 1970 eu comecei como guarda, virei sargento, tenente, superintendente, comissário de polícia de Boston, depois comissário de Nova York e, mais recentemente, chefe de polícia de Los Angeles. No Brasil, isso não ocorre, e isso é problemático para ter um sistema de Justiça criminal que funcione.

ZH – Aqui as diferenças culturais são uma barreira?

Bratton – Há níveis educacionais diferentes. Alguns policiais civis têm diploma de Direito e, para ser um praça da Polícia Militar, você precisa de um diploma de Ensino Médio. Além disso, os oficiais e os chefes de polícia vêm, muitas vezes, de uma outra classe social. Há muitas diferenças de educação, de classe, profissionais. Nos EUA, detetives, praças, policiais e comandantes são parte da mesma organização. Essas são questões que precisam ser reconhecidas em uma tentativa de melhorar a coordenação, o compartilhamento de informação e inteligência. Começamos a fazer isso com algum sucesso em Fortaleza, mas então o contrato acabou e me tornei chefe de polícia em Los Angeles.

ZH – O senhor repetiria a experiência no Brasil?

Bratton – Estou muito interessado em voltar ao Brasil. O seu país passou por uma transformação fenomenal. Quando eu estive aí, sua economia estava lutando, as taxas criminais eram terríveis, mas agora vocês se tornaram a potência econômica da América do Sul. Vocês têm uma das economias mais fortes, o país está crescendo positivamente, e uma evidência disso é que vocês têm a Copa do Mundo e a Olimpíada. Isso demonstra ao mundo que vocês cresceram muito, mas o problema que vocês ainda enfrentam é a segurança pública.

ZH – Hoje o cenário é mais propício para mudar o quadro da segurança?

Bratton – Vocês têm hoje uma oportunidade crucial para os governos decidirem investir na infraestrura de segurança pública. Há uma grande oportunidade, com grande potencial de sucesso. Se vocês tiverem líderes dispostos a investir em segurança e a experimentar, vocês podem ter sucesso. Esta é a hora de o Brasil investir em segurança. Essa é a oportunidade, com a Olimpíada e a Copa do Mundo se aproximando, de mostrar o Brasil para o mundo.

ZH – Alguns dos problemas se referem a investimentos, como falta de pessoal, de equipamentos, baixos salários. Isso de fato é essencial para uma política de segurança eficiente?

Bratton – Nos EUA, temos uma expressão: você recebe pelo que paga. Se você não paga para ter policiais educados, motivados e honestos, você terá policiais sem educação, desmotivados e desonestos. Em Nova York, (Rudolph) Giuliani, e em Los Angeles, (Antonio) Villaraigosa, esses prefeitos entenderam a importância de aumentar a força policial, de investir em pagamento, equipamento e tecnologia. Agora que seu país está emergindo como potência econômica, tem mais riqueza do que tinha, assim como o Rio de Janeiro se prepara para a Olimpíada, precisa considerar investir bem mais dinheiro e recursos em segurança pública. Em uma democracia, a primeira obrigação de um governo é garantir a segurança pública.

ZH – O senhor citou o Rio de Janeiro...

Bratton – Li no New York Times uma reportagem muito interessante sobre o Rio de Janeiro. Para mim, é muito curioso porque é o que nós começamos a fazer em Nova York, em 1996. Tínhamos uma operação chamada Juggernaut. Nós usávamos milhares de policiais para tomar áreas dos traficantes de drogas e, uma vez que nós recuperávamos essas áreas, deixávamos muitos policiais na região para garantir que os traficantes não voltariam. Depois disso, passávamos para as áreas seguintes. Em um período de dois anos, atravessamos a cidade, reduzindo crimes. Como no Rio.

ZH – O senhor se refere às unidades de polícia pacificadora?

Bratton – Sim. Muitas áreas das suas cidades são deixadas à mercê dos grandes traficantes. A polícia não fica rotineiramente nelas. Geralmente usam forças de ataque quando entram, empregando muita violência, então vão embora e as gangues retomam o controle. No Rio, há um esforço não apenas para entrar, mas para permanecer. Mas isso exige muitos policiais e bons salários para que não se corrompam. É preciso haver otimismo sobre isso.

ZH – Havia otimismo em Nova York?

Bratton – Quando fui para Nova York, em 1994, ou para Los Angeles, em 2002, não havia muito otimismo nessas cidades de que poderiam fazer muito contra o crime, e elas fizeram. Nova York é hoje uma das cidades mais seguras do mundo, e a mais segura grande cidade americana. Los Angeles é a segunda cidade de grande porte mais segura dos EUA, depois de anos de domínio de gangues. Em Nova York, o crime vem caindo todo ano há 19 anos. Em Los Angeles, caiu durante todo o tempo em que estive lá. Então, sou um otimista, sou muito bom no que eu faço, seja quando sou o chefe de polícia ou quando presto consultoria a governos.

ZH – Por que o senhor virá ao Brasil?

Bratton – Vou a São Paulo porque o Departamento de Estado dos EUA me convidou para falar sobre minha experiência. Mas também fiquei muito interessado no que está ocorrendo no Rio, porque você não pode fazer tudo em todos os lugares, em grandes áreas como Nova York ou São Paulo. Você não tem como fazer tudo ao mesmo tempo, você tem de ir fazendo área por área. O Rio entendeu isso.

ZH – O senhor já sabe com quem deverá se encontrar?

Bratton – Devo me encontrar com representantes de governos da região de São Paulo, que demonstraram interesse em conversar comigo sobre minha experiência após uma entrevista que dei para uma TV e um artigo publicado em uma revista.

ZH – Há uma preocupação muito grande no país em encontrar uma saída para a violência.

Bratton – Você pode ter um emprego, mas se você tem medo de ser assaltado no caminho para casa, ou se você agora tem uma televisão, mas ela é roubada, ou se suas crianças ficam em perigo ao ir para a escola, mesmo que a sua condição econômica tenha melhorado, se a segurança pública não melhorou, você vai viver com medo. A melhora econômica precisa ser acompanhada por uma melhora dramática na segurança pública.

ZH – E isso não é automático?

Bratton – Não é automático. Tem de ser planejado, tem de ser apoiado, conduzido. Mas sou otimista a esse respeito.


Tolerância Zero
- Em meados dos anos 90, a cidade de Nova York – sob comando do prefeito Rudolph Giuliani (1994 a 2002) e do chefe de polícia William Bratton – tornou célebre a expressão Tolerância Zero para se referir à decisão de prender autores de crimes até então relevados, como pichadores.
- O programa foi inspirado na teoria das “janelas quebradas”, um famoso artigo de autoria de James Q. Wilson e George L. Kelling publicado na revista Atlantic Monthly, em 1982. O princípio é o de que, ao se tolerar uma pequena infração, seriam criadas as condições para a prática de crimes mais graves.
- Na verdade, essa era apenas parte de uma política mais abrangente que incluiu a implantação de um sistema informatizado de inteligência policial, o CompStat, capaz de cruzar dados de crimes e vítimas a fim de orientar a ação da polícia – até hoje em uso.
- O excesso de prisões, porém, acabou gerando críticas de alguns especialistas americanos pelo inchaço no sistema carcerário e pelo risco de estigmatização de uma grande parcela da população.
ZERO HORA

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

VOCÊ VAI COMPRAR O SEU AUTOMÓVEL, AGUARDE AI, TEMOS NOVIDADES, LEIA A MATÉRIA DO BLOGE

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Veículos comprados por PMs poderão receber isenção de IPI

Projeto de lei com esse conteúdo tramita na Câmara dos Deputados; autor justifica proposta pela necessidade de maior segurança dos policiais.


Os policiais militares de todo o Brasil poderão receber uma boa notícia nos próximos dias. A Câmara dos Deputados analisa o que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos carros que forem comprados por policiais militares com pelo menos três anos de serviço. A proposta é do deputado Major Fábio (DEM/PB).

Segundo o autor, a proposta pretende garantir aos militares a possibilidade de se deslocar com maior segurança, usando veículo próprio. Ele lembra que, no transporte coletivo, em razão do uso de fardas, os policiais acabam se tornando alvo fácil de criminosos. No entanto, o projeto do deputado, que será analisada neste ano de eleição, também prevê a regalia aos bombeiros militares.

A proposta altera a Lei 8.989/95, que isenta de IPI os automóveis adquiridos por taxistas e pessoas portadoras de deficiência. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
lcbergenthal@yahoo.com.br

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

MAIS UMA PEC QUE ESTA PRONTA A SER VOTADA, BENIFICIA OS MILITARES

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Proposta autoriza militar a acumular cargo de professor

De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), está pronta para ser votada, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à Constituição (PEC 8/09) que permite a acumulação de cargo militar com outro cargo público de professor. Relator da iniciativa, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) tem parecer favorável à mudança.

A proposta altera o artigo 142 da Constituição, abrindo exceção para o magistério no dispositivo que prevê que o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva.

Mozarildo diz que sua intenção é corrigir uma diferenciação injustificada entre militares e servidores civis, abrindo àqueles a possibilidade de acumulação remunerada de seu cargo militar com outro cargo público de professor. Ele argumenta:

- Os militares, por força das circunstâncias a que são submetidos durante sua formação e mesmo em sua vida laboral, constituem mão-de-obra disciplinada e qualificada, mas com remuneração aquém de boa parte do serviço público, quando comparamos com cargos de atribuições e complexidade semelhantes.

O autor da proposta diz que essa é a razão pela qual se assiste, todos os anos, a uma verdadeira fuga de cérebros das Forças Armadas, que em sua grande maioria migram para altos cargos da administração pública e até mesmo para a magistratura e o Ministério Público.

- Ao possibilitar a referida acumulação, estaremos incentivando a permanência dos militares nas Forças Armadas, deixando de desperdiçar, portanto, todo o investimento do Estado na sua formação. E estamos liberando uma extensa massa de pessoas qualificadas para o exercício do magistério no setor público, o que certamente terá efeitos positivos para a educação.

Fonte: dnonline
lcbergenthal@yahoo.com.br

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

ONU PEDE E BRASIL PODE ENVIAR POLICIAIS AO HAITI

ONU pede e Brasil pode enviar até policiais ao Haiti

O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, disse que o Brasil poderá enviar mais militares e também policiais ao Haiti para reforço na segurança, mas que o assunto ainda está em discussão e não há um número definido. Entre as possibilidades em estudo está o envio de policiais militares brasileiros. A ONU pede reforço de mais 3.500 militares e policiais.

Na tarde de hoje, Amorim, sem saber do cálculo mais recente das Nações Unidas, havia falado em mais 800 militares e entre 300 e 400 policiais, de vários países. "De imediato o Brasil tem no Haiti 1.300 homens das forças militares, mais que um batalhão... Essas forças (complementares) podem vir de vários lugares. Não excluo que, à medida que as coisas evoluam, se for necessário mais, que nós consideremos (o envio de brasileiros). O Brasil já tem o maior contingente, o comando é brasileiro. Houve uma possibilidade de mais policiais militares, mas tudo está sendo examinado", afirmou Amorim.

Amorim negou que haja desentendimento entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos sobre a coordenação de auxílio internacional ao Haiti. Reiterou, no entanto, que o comando da segurança é da Missão da ONU, comandada pelo general brasileiro Floriano Peixoto Vieira.


Fonte: Estadão

Marcadores: Notícias
Retirado do Bloge do Cb Heronides

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

PEC ESTABELECE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA PARA PMs A CADA CINCO ANOS


18/01/2010 10:30
PEC estabelece promoção automática para PMs a cada cinco anos

Luiz Alves

Para Serafim, mudança vai beneficiar gestão da Polícia Militar.A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 423/09, do deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), insere no texto constitucional critérios de promoção dos policiais militares. Pelo texto, a cada cinco os policiais serão promovidos automaticamente de posto ou graduação.

A promoção, no entanto, é condicionada à participação em cursos preparatórios. Atualmente, a Constituição determina que as patentes dos oficiais sejam conferidas pelos respectivos governadores.

Pela proposta, os cursos exigidos para a ascensão na carreira deverão ser oferecidos pelas instituições militares. E a carreira dos policiais militares será composta pelos seguintes postos:

- Soldado;
- Cabo;
- Terceiro-Sargento;
- Segundo-Sargento;
- Primeiro-Sargento;
- Subtenente;
- Tenente.

Na opinião de Marcelo Serafim, a alteração possibilitará, entre outras coisas, a reestruturação administrativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, a criação de novas unidades de policiamento e melhoria da gestão.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e, em seguida, a Plenário para votação em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

sábado, 16 de janeiro de 2010

POLICIAIS PODERÃO TER PISO NACIONAL DE R$3MIL


sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Policiais poderão ter piso nacional de R$ 3 mil

O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 529/09, que fixa em R$ 3 mil o piso salarial dos profissionais de segurança pública de todo o País. A proposta inclui os policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e ferroviários federais, além dos bombeiros militares.

A proposta assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Se o estado não tiver disponibilidade orçamentária, o texto prevê que a União poderá complementar o pagamento dos policiais com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Marcelo Itagiba argumenta que a segurança pública é dever do Estado e que a remuneração adequada é uma condição para o bom desempenho dos profissionais da área.

Segundo ele, o projeto tem respaldo na Constituição: o parágrafo único do artigo 22 prevê que lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre as condições para o exercício de profissões.

O parlamentar afirma ainda que o piso nacional é condição mínima para o exercício profissional, "tendo em vista a importância da atividade policial e a identidade das atribuições exercidas pelos membros das carreiras das polícias civis e militares".

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CABO HERONIDES
Acompanhando todas as notícias sobre o assunto, é visto que todos os deputados e senadores estão degladiando para ver quem vai ser o Pai do Piso Salarial Nacional dos Policiais Militares. Independente disto o importante é saber que está sendo cada vez mais real o nosso piso nacional, fruto da nossa mobilização.
Tudo indica que este ano teremos a consolidação de um sonho.
O Nosso Piso Salarial Nacional!
Fonte: Agencia Câmara
Íntegra da proposta: PLP-529/2009

Marcadores: Notícias

0 comentários


quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Retirado do Bloge do Cabo Heronides

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

PRESIDENTE LULA SANCIONA ANISTIA PARA POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL


quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
PRESIDENTE LULA SANCIONA ANISTIA PARA POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL
Presidente Lula sanciona anistia para policiais e bombeiros militares
do Brasil.

Mais uma vitória
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (13/1/2010) o projeto do senador Garibaldi Filho (PMDB/RN) que anistia policiais e bombeiros envolvidos em movimentos reivindicatórios no ano de 2007. Serão beneficiados cerca de 5mil militares em oito estados e no Distrito Federal. O autor da proposta comemorou e afirmou que a anistia é uma questão de justiça.
Contrariamente estava a mairoria dos Cel Cmt Gerais das PM do Brasil, incluindo o Cel Trindade, Cmt Geral da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, este que já esta acostumado a colher derrotas em seu coriculum. Sr Cmt Geral, troque de posição, esta redondamente errado ir contra os interesses de uma corporação, somos livres para lutar pelos nossos direitos democracia acima de tudo.
lcbergenthal@yahoo.com.br


Postado por ACAS BM-SG-A MAIORIDADE CONQUISTADA PELA LUTA. às 10:52 0 comentários
Marcadores: Agência Albatroz de Comunicações

JORNAL DO COMÉRCIO EM PELOTAS PÚBLICA REUNIÃO DE LULA E RENAN CALHEIROS AUTOR DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PEC 41


Mensagem original
De: TRIBUNO DOS SOLDADOS <>
Para: jcgdomingues@bol.com.br
Assunto: [ACS JAR - Associação de Cabos e Soldado s da Brigada Militar, Entidade filiad...
Enviada: 14/01/2010 12:17

Uma nota publicada no Jornal do Comércio desta quarta-feira (13/01) informa que o presidente Lula esteve reunido com o autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 41, senador Renan Calheiros, para discutir o projeto do piso nacional para policiais e bombeiros militares, que será pago em parte pela União. O valor estimado é de R$ 3.300,00. Importante salientar que a PEC 41 já foi aprovada no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O Sd João Domingues, presidente da Associação de Cabos e Soldados João Adauto do Rosário (ACS JAR) e também diretor jurídico da Associação Nacional de Praças (ANASPRA), informa que em fevereiro participará de reunião em Brasília – DF, para dar continuidade aos trabalhos para aprovação da PEC 41 e também da PEC 300, além de outros projetos voltados para policiais e bombeiros militares. Espera-se que a PEC 300 seja colocada em pauta e votada nas primeiras sessões da Câmara, a fim de ser unificada à PEC 41.
Importante destacar que a mobilização para aprovação das PEC 41 e 300, está sendo coordenada pela ANASPRA, sendo que e a ACS JAR é a única associação de classe do RS filiada àquela importante entidade.


--
Postado por TRIBUNO DOS SOLDADOS no ACS JAR - Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar, Entidade filiada à FERPM e ANASPRA em 1/14/2010 06:07:00 AM



--------------------------------------------------------------------------------
E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.
Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui.
Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens
indesejadas sejam classificadas como Spam.


--------------------------------------------------------------------------------
Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra.
Atualizado em 14/01/2010
Recebido por e.mail

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

ESTA É A BRIGADA MILITAR NO INTERIOR DO ESTADO, ABONDANADA, MAIS A FEDERAÇÃO ESTA DE OLHO SENHORA GOVERNADORA, SR CMT CONTEM COM A GENTE.

ACS JAR - Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar, Entidade filiad...
Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010 10:22:38De: Jean Pierre Lopes da Silva Adicionar a contatos
Para:


--------------------------------------------------------------------------------

E não foi falado do pequeno efetivo que tira serviço nas ruas
e o grande efetivo do administrativo; que os polociais femininos
em +- 95% estão nas repartições; vamos ficar por aqui por enquanto...

Viaturas precárias do 4º BPM aguardam conserto

Matéria publicada no Diário Popular do dia 09/01/10

O intenso movimento na oficina do 4º Batalhão de Polícia Militar (BPM) em Pelotas revela o precário estado de conservação de grande parte das viaturas. Só na manhã de sexta-feira (8), 11 veículos estavam parados aguardando por conserto. E as unidades sucateadas ocupam cada vez mais espaço na área destinada ao estacionamento dos carros particulares dos policiais, que acabam tendo de deixá-los no lado de fora da corporação.

Enquanto isso, das três novas viaturas enviadas pelo Estado, apenas uma - um Prisma - deverá ser utilizada no patrulhamento ostensivo de rotina pelas ruas da cidade. Segundo informações de soldados, os dois modelos Focus Sedan serão para uso exclusivo do comandante e do oficial de serviço.

De acordo com o major que responde pelo 4º BPM, Eduardo Perachi, todas elas servem para o policiamento. Ele acrescentou que cabe ao Comando Regional de Policiamento Ostensivo Sul (CRPO/Sul) gerenciar os recursos e o destino para cada carro. "Em um primeiro momento, os três veículos foram destinados ao Batalhão, mas o comandante poderá pegá-lo quando bem entender. O CRPO/Sul também pode remanejá-los quando ver necessidade."

Sobre as unidades inutilizadas, Perachi esclareceu que por não servirem mais acabam sendo "descarregadas", ou seja, levadas para o Comando Geral da BM em Porto Alegre para serem leiloadas. Apesar do major não saber precisar quantas estão nessa situação, a imagem mostra pelo menos quatro veículos.

O major informou não ser possível a divulgação do número total de viaturas por questões táticas, mas garantiu que cerca de 80% delas não têm cinco anos. Perachi acrescentou que a vida útil dos carros da BM é muito menor que a do carro de um proprietário civil. "As viaturas trabalham 24 horas por dia e em situações de risco de danos: perseguição, transporte de pessoas presas que reagem com agressividade ou que estão feridas e ensanguentadas."

Ou seja, ela roda muito mais que um carro de passeio, além de ser utilizada por diversos condutores que têm hábitos diferentes. "Qualquer instrumento de uso coletivo não dura tanto quanto o que é manuseado por uma única pessoa. Por isso, as viaturas acabam aparentando muito mais de cinco anos."

Sem "galope"
Alguns policiais militares comentaram o estado precários das viaturas ao citar problemas detectados em diferentes veículos: pneus carecas (em muitos), parte elétrica danificada, luz e som do giroflex e rádio de comunicação estragados, ausência de equipamentos de segurança obrigatórios (cinto de segurança, extintor, triângulo de sinalização, chave de roda e estepe).

Eles explicaram que no início de cada turno precisam fazer o "galope", que consiste na revisão do carro antes da saída para as ruas. O termo foi criado a partir das iniciais dos itens a serem verificados: gasolina, água, luz (sirene e buzina), óleo, pneu e estepe. Qualquer um deles estando fora da normalidade, a saída não é permitida. "Mas muitas vezes acabamos saindo mesmo assim, porque se ficássemos, a maioria das viaturas não sairia. Precisamos garantir a segurança da população", desabafou brigadiano que não quis ser identificado.

Perachi comentou que os veículos passam por manutenção constante. Qualquer problema é logo solucionado na oficina própria. Em danos mais graves, para não ficar muito tempo parada devido à burocracia para o pagamento do conserto ou da compra de novas peças, a BM acaba contando com auxílio da própria comunidade, principalmente de empresários das regiões que ficarão sem o patrulhamento.

Ele ressaltou que os problemas detectados devem ser comunicados para que possam ser solucionados, visto que o Estado envia recursos suficientes para a manutenção. "Muitas deles não chegam até nós e, dessa forma, a solução acaba sendo protelada pelos próprios policiais pela inexistência dessa

COMENTÁRIOS DOS LEITORES
Vergonha total! Simplesmente um absurdo! E o pior, não é tudo tem muito mais, investiguem e verão! Uma materia dessas, que mexe com a segurança da nossa familia ser comentada por um pingo de pessoas, força ao Diário Popular, somente através de matérias como esta podemos mudar alguma coisa em nossa sociedade!

Aloísio - 10-01-2010 - 11h47min
.
Muito bonito isso. Enquanto os PMs trabalham em viaturas em condições em que seria óbvio o recolhimento a um depósito do carro de um civil, os comandantes têm seu Focus zerado que só sai do quartel para atender as necessidades deles. Azar da população que paga imposto. É por isso que a gente liga para o 190 e recebe a notícia de que "no momento não temos viaturas disponíveis, senhora". É o fim da picada!

Lidiane - 09-01-2010 - 23h24min
.
Se isso for verdade, é uma verdadeira vergonha! O Ministério Público em Pelotas deveria cair em cima dos comandantes da Brigada e exigir explicações. Vemos diariamente PMs trabalhando em viaturas precárias para atender a população enquanto os "mimosos" estão com viaturas zero quilômetro só pra eles? Das duas uma: ou peguem as viaturas e saiam pra rua pra fazer policiamento e atender ocorrências também ou as entreguem aos verdadeiros policiais!

Alice - 09-01-2010 - 22h54min
.
Que vergonha, esse é o governo Yeda, pobre de nós e desses policiais, sem motivação alguma agora para trabalhar, salário indigno, e tendo que botar a vida em risco com essas sucatas, enquanto oficiais e comandantes utilizam as viaturas novas que eram para serem usados em prol da sociedade pelotense. Mais indignação é saber que duas viaturas não estão sendo usadas por quem atende ocorrência, já presenciei oficiais se depararem com fatos delituozos e chamarem outra viatura para atenderem. Vergonha.

Pablo Marins - 09-01-2010 - 21h47min




--------------------------------------------------------------------------------
Quer ver seus e-mails de todas as
contas num lugar só? Junte todas elas no Hotmail.

Recebido por e.mail
lcbergenthal@yahoo.com.br

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

A EMENDA CONSTITUCIONAL QUE FACILITA O USO DOS PRECATÓRIOS

terça-feira, 12 de janeiro de 2010
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 FACILITA O USO DOS PRECATÓRIOS
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

§ 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

§ 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

§ 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

§ 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.

§ 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

§ 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

§ 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

§ 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

§ 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente."(NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:

"Art. 97. Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, sendo inaplicável o disposto no art. 100 desta Constituição Federal, exceto em seus §§ 2º, 3º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, e sem prejuízo dos acordos de juízos conciliatórios já formalizados na data de promulgação desta Emenda Constitucional.

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sujeitos ao regime especial de que trata este artigo optarão, por meio de ato do Poder Executivo:

I - pelo depósito em conta especial do valor referido pelo § 2º deste artigo; ou

II - pela adoção do regime especial pelo prazo de até 15 (quinze) anos, caso em que o percentual a ser depositado na conta especial a que se refere o § 2º deste artigo corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento.

§ 2º Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, pelo regime especial, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial criada para tal fim, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, sendo que esse percentual, calculado no momento de opção pelo regime e mantido fixo até o final do prazo a que se refere o § 14 deste artigo, será:

I - para os Estados e para o Distrito Federal:

a) de, no mínimo, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a até 35% (trinta e cinco por cento) do total da receita corrente líquida;

b) de, no mínimo, 2% (dois por cento), para os Estados das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a mais de 35% (trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida;

II - para Municípios:

a) de, no mínimo, 1% (um por cento), para Municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a até 35% (trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida;

b) de, no mínimo, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para Municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a mais de 35 % (trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida.

§ 3º Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata este artigo, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo mês de referência e os 11 (onze) meses anteriores, excluídas as duplicidades, e deduzidas:

I - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

II - nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.

§ 4º As contas especiais de que tratam os §§ 1º e 2º serão administradas pelo Tribunal de Justiça local, para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais.

§ 5º Os recursos depositados nas contas especiais de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo não poderão retornar para Estados, Distrito Federal e Municípios devedores.

§ 6º Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências definidas no § 1º, para os requisitórios do mesmo ano e no § 2º do art. 100, para requisitórios de todos os anos.

§ 7º Nos casos em que não se possa estabelecer a precedência cronológica entre 2 (dois) precatórios, pagar-se-á primeiramente o precatório de menor valor.

§ 8º A aplicação dos recursos restantes dependerá de opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, por ato do Poder Executivo, obedecendo à seguinte forma, que poderá ser aplicada isoladamente ou simultaneamente:

I - destinados ao pagamento dos precatórios por meio do leilão;

II - destinados a pagamento a vista de precatórios não quitados na forma do § 6° e do inciso I, em ordem única e crescente de valor por precatório;

III - destinados a pagamento por acordo direto com os credores, na forma estabelecida por lei própria da entidade devedora, que poderá prever criação e forma de funcionamento de câmara de conciliação.

§ 9º Os leilões de que trata o inciso I do § 8º deste artigo:

I - serão realizados por meio de sistema eletrônico administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Banco Central do Brasil;

II - admitirão a habilitação de precatórios, ou parcela de cada precatório indicada pelo seu detentor, em relação aos quais não esteja pendente, no âmbito do Poder Judiciário, recurso ou impugnação de qualquer natureza, permitida por iniciativa do Poder Executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data da expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos da legislação, ou que já tenham sido objeto de abatimento nos termos do § 9º do art. 100 da Constituição Federal;

III - ocorrerão por meio de oferta pública a todos os credores habilitados pelo respectivo ente federativo devedor;

IV - considerarão automaticamente habilitado o credor que satisfaça o que consta no inciso II;

V - serão realizados tantas vezes quanto necessário em função do valor disponível;

VI - a competição por parcela do valor total ocorrerá a critério do credor, com deságio sobre o valor desta;

VII - ocorrerão na modalidade deságio, associado ao maior volume ofertado cumulado ou não com o maior percentual de deságio, pelo maior percentual de deságio, podendo ser fixado valor máximo por credor, ou por outro critério a ser definido em edital;

VIII - o mecanismo de formação de preço constará nos editais publicados para cada leilão;

IX - a quitação parcial dos precatórios será homologada pelo respectivo Tribunal que o expediu.
§ 10. No caso de não liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e os §§ 2º e 6º deste artigo:

I - haverá o sequestro de quantia nas contas de Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, por ordem do Presidente do Tribunal referido no § 4º, até o limite do valor não liberado;

II - constituir-se-á, alternativamente, por ordem do Presidente do Tribunal requerido, em favor dos credores de precatórios, contra Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, direito líquido e certo, autoaplicável e independentemente de regulamentação, à compensação automática com débitos líquidos lançados por esta contra aqueles, e, havendo saldo em favor do credor, o valor terá automaticamente poder liberatório do pagamento de tributos de Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, até onde se compensarem;

III - o chefe do Poder Executivo responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa;

IV - enquanto perdurar a omissão, a entidade devedora:

a) não poderá contrair empréstimo externo ou interno;

b) ficará impedida de receber transferências voluntárias;

V - a União reterá os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, e os depositará nas contas especiais referidas no § 1º, devendo sua utilização obedecer ao que prescreve o § 5º, ambos deste artigo.

§ 11. No caso de precatórios relativos a diversos credores, em litisconsórcio, admite-se o desmembramento do valor, realizado pelo Tribunal de origem do precatório, por credor, e, por este, a habilitação do valor total a que tem direito, não se aplicando, neste caso, a regra do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.

§ 12. Se a lei a que se refere o § 4º do art. 100 não estiver publicada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional, será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de:

I - 40 (quarenta) salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal;

II - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios.

§ 13. Enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios devedores estiverem realizando pagamentos de precatórios pelo regime especial, não poderão sofrer sequestro de valores, exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e o § 2º deste artigo.

§ 14. O regime especial de pagamento de precatório previsto no inciso I do § 1º vigorará enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados, nos termos do § 2º, ambos deste artigo, ou pelo prazo fixo de até 15 (quinze) anos, no caso da opção prevista no inciso II do § 1º.

§ 15. Os precatórios parcelados na forma do art. 33 ou do art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ainda pendentes de pagamento ingressarão no regime especial com o valor atualizado das parcelas não pagas relativas a cada precatório, bem como o saldo dos acordos judiciais e extrajudiciais.

§ 16. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.

§ 17. O valor que exceder o limite previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal será pago, durante a vigência do regime especial, na forma prevista nos §§ 6º e 7º ou nos incisos I, II e III do § 8° deste artigo, devendo os valores dispendidos para o atendimento do disposto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal serem computados para efeito do § 6º deste artigo.

§ 18. Durante a vigência do regime especial a que se refere este artigo, gozarão também da preferência a que se refere o § 6º os titulares originais de precatórios que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional."

Art. 3º A implantação do regime de pagamento criado pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa dias), contados da data da publicação desta Emenda Constitucional.

Art. 4º A entidade federativa voltará a observar somente o disposto no art. 100 da Constituição Federal:

I - no caso de opção pelo sistema previsto no inciso I do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, quando o valor dos precatórios devidos for inferior ao dos recursos destinados ao seu pagamento;

II - no caso de opção pelo sistema previsto no inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao final do prazo.

Art. 5º Ficam convalidadas todas as cessões de precatórios efetuadas antes da promulgação desta Emenda Constitucional, independentemente da concordância da entidade devedora.

Art. 6º Ficam também convalidadas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 da entidade devedora, efetuadas na forma do disposto no § 2º do art. 78 do ADCT, realizadas antes da promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 9 de dezembro de 2009.


Mesa do Senado Federal

Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Senador PATRÍCIA SABOYA
no exercício da 4ª Secretária

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOSMAGALHÃES
Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.12.2009
Postado por DAGOBERTO VALTEMAN às 09:34 0 comentários Links para esta postagem

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

POPULAÇÃO VAI SER OUVIDA EM PESQUISA SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA

População vai ser ouvida em pesquisa sobre segurança pública
Omissão dos cidadãos reduz a percepção do governo sobre o assunto

A Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, vai fazer uma pesquisa nacional para medir a percepção pública sobre o funcionamento das políticas da área de segurança, segundo anunciou a diretora do órgão, Juliana Barroso. O entrevistado será perguntado se já precisou procurar agentes de segurança pública, se foi atendido, e se já foi vítima de algum tipo de crime e deixou de registrar em boletins de ocorrência em delegacias.

A diretora disse que a omissão por parte dos cidadãos reduz a percepção do governo sobre a segurança pública. Segundo ela, os registros e reclamações dão condições para o governo traçar políticas públicas para reduzir a violência e a contravenção.

- A subnotificação é uma questão cultural que precisa ter fim para que a própria cidadania seja exercida.

O resultado da pesquisa poderá indicar que as instituições precisam ser reformadas e que a polícia precisa melhorar a sua atuação, sugere Juliana Barroso. Ela acrescenta que a mudança desses padrões requerem a contribuição de todos que estão ligados à segurança pública.

- Se cada um fizer a sua parte estará contribuindo para um país melhor, mesmo que, à primeira vista, a iniciativa de fazer um registro possa parecer que não trará resultados.


AGÊNCIA BRASIL
Retirado da Zero Hora