sábado, 26 de fevereiro de 2011

O DIREITO DO POLICIAL MILITAR DO RS

Como se dá a estabilidade para Praças e Oficiais, bem como, a previsão legal?
postado Por LCBergenthal - Folha da Classe
A “estabilidade” para Praças da Brigada Militar irá ocorrer aos 05 anos de "efetivo serviço", conforme previsto no art. 46, inciso IV, da Constituição Estadual.
Já o Aluno Oficial enquanto se encontrar na condição de "aluno", está situado na carreira militar como sendo "Praça Especial" e condicionado ao círculo de Oficiais subalternos - 1º Tenente, conforme art. 14, da Lei nº 10.990/97.

Segundo o §1º, do art. 2º, da Lei nº 10.992/97, a carreira do nível superior se inicia no Posto de Capitão por ato do Governador. Assim, após concluída a formação específica, nesta condição o Oficial terá a “vitaliciedade” na carreira e não será utilizado o termo “estabilidade”.
O termo “vitaliciedade” se encontra no art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.990/97.

O tempo de curso é computável como sendo de "efetivo serviço", conforme preceitua o art. 141, da norma estatutária antes citada, tanto para Aluno Oficial como para Aluno Soldado.
A vitaliciedade somente se dará após entrar na carreira de Oficial, ou seja, no posto de Capitão. Na condição de aluno não ocorrerá. Somente a contagem de tempo como sendo de efetivo serviço. Após formado não há estágio probatório e nem período para adquirir a estabilidade como os Praças BM, eis que estes constam a previsão no art. 46, inc IV, da Const. Estadual.
Sd QPM-1/BM - PAULO RICARDO ROSA DOS SANTOS
Bacharel em Direito – PUC/RS
Pós-Graduado em Seg. Pública – PUC/RS
Pós-Graduado em Direito Publico – IDC
Pós-Graduando em Gestão Pública Municipal - UFRGS
Pós-“Graduando” em Gestão em Seg. Pública e Dir. Humanos – EST
Extensão em Direito Tributário e Ciências Políticas – PUC/RS
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